LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados - "LGPD"
A Lei Geral de Proteção de Dados – conhecida como “LGPD” (Lei n.º 13.709/2018 de 14 de agosto de 2018) visa proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo, abrangendo o tratamento de Dados Pessoais em meio físico e digital.
São considerados “Dados Pessoais”, nos termos da LGPD, toda e qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável – como nome, CPF, data de nascimento, número de identidade e CTPS, dados de saúde… dentre tantos outros. A pessoa a quem se referem os Dados Pessoais é o titular. A pessoa que toma as decisões acerca do que será feito com os Dados Pessoais coletados é chamada pela LGPD de Controlador – no nosso caso, é a CASA Gestão Legal.
Por outro lado, toda e qualquer operação realizada com os Dados Pessoais (coleta, utilização, processamento, armazenamento e a eliminação, por exemplo) é considerada tratamento de dados pessoais.
Ao Controlador cabe efetuar as operações de tratamento de acordo com a finalidade adequada e amparado nas bases legais estabelecidas na LGPD. O consentimento é uma das bases legais, mas existem outras – como a execução de um contrato, a necessidade de cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou mesmo o legítimo interesse do Controlador, por exemplo.
A LGPD garante que o Titular possa, a qualquer momento:
- Confirmar, junto ao Controlador, a existência de tratamento dos Dados Pessoais;
- O acesso aos Dados;
- Correção de Dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- Eliminação dos Dados pessoais tratados com base no consentimento do titular, exceto nos casos:
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
- Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
- Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados;
- Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- Revogação do consentimento.